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Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência: além de espaços, é preciso mudar atitudes

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Por Bruna Senhorelli, estagiária do Núcleo Evoluir

Apesar de se fazerem presentes na sociedade desde sempre, por muito tempo as pessoas portadoras de deficiência foram consideradas como uma abominação ou um castigo divino, sendo segregados em hospitais, marginalizados e excluídos. Foi só no século XIX que essa população passou a ter atenção e cuidado especializado, período que coincide com um grande avanço na medicina, o que permitiu a melhoria na saúde e qualidade de vida desse público. No entanto, até hoje a falta de conhecimento da sociedade em geral faz com que haja um estigma em torno da deficiência, reduzindo o sujeito à sua limitação e enxergando-o como incapaz.

No Brasil, a partir da Constituição de 1988, algumas mudanças significativas foram realizadas nesse cenário: entre os direitos alcançados nessa época, estão a reserva de vagas em concursos públicos, cotas em empresas privadas e as diretrizes para a educação inclusiva. Segundo a Lei Nº 13.146/15, conhecida como Lei da Inclusão, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A legislação, apesar de ser um passo importante, não garante que tais direitos estejam sendo cumpridos de fato: é preciso lutar diariamente pela implementação e fiscalização de tais políticas.

Apesar da lei exigir que empresas com cem ou mais funcionários destinem de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência, ainda falta muito para que essa população tenha plena inserção no mercado de trabalho. O número de vagas reservadas, mesmo sendo irrisório, é frequentemente descumprido pelas empresas. Dados do IBGE de 2010 apontam que 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência, representando cerca de 23% da população. Entre elas, se enquadram deficiência visual, auditiva, intelectual, física e múltipla. Será que essa grande parcela da população está sendo incluída de fato?

No âmbito da educação, faz-se claro que a determinação legal não basta para que a inclusão seja realizada com qualidade: apesar do aumento expressivo de crianças com deficiência matriculadas na rede regular de ensino, alguns dados apontam que as práticas educativas têm surtido pouco efeito na aprendizagem desses alunos. Um fator que contribui para o insucesso da inclusão escolar é o fato de que as políticas delegaram ao professor a responsabilidade de estabelecer as condições necessárias para a escolarização desses alunos, apesar desses profissionais relatarem uma falta de conhecimento sobre as deficiências e em como lidar com esse público. Nesse sentido, é necessário que haja a capacitação dos profissionais que entrarão em contato com essa população, além de uma conscientização da sociedade em geral.

Apesar dos avanços consideráveis, ainda há muito que se fazer para promover a plena inclusão da pessoa com deficiência. É preciso se atentar ao fato de que eliminar somente as barreiras físicas não é suficiente: além das arquitetônicas, existem barreiras “invisíveis”, comunicacionais, sociais e atitudicionais que prejudicam o direito da pessoa com deficiência de se locomover, se relacionar e exercer sua cidadania. A acessibilidade, muito mais do que adaptar ambientes, diz respeito à construção de uma sociedade mais igualitária através da garantia de direitos e do respeito. Nesse Dia de Luta da Pessoa com Deficiência, há muito para se comemorar, mas também é importante nos atentarmos para as barreiras que ainda precisam ser quebradas, e principalmente ao que cada um pode fazer individualmente para contribuir com um país justo e igualitário para todos.

MACIEL, M. R. C. Portadores de deficiência: a questão da inclusão social. 14 (2). São Paulo em Perspectiva, 2000.

DICHER, M; TREVISAM, E. A jornada histórica da pessoa com deficiência: inclusão como exercício de direito à dignidade da pessoa humana.